DECRETO N. 5508 – DE 14 DE ABRIL DE 1905
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 62:000$, ouro, afim de dar execução ao disposto no art. 6º do decreto n. 1321, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no art. 6º do decreto n. 1321, de 31 de dezembro de 1904,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das ReIações Exteriores um credito extraordinario de 62:000$, ouro, afim de dar execução ao disposto no art. 2º do mesmo decreto, sendo 14:000$ para os vencimentos do Ministro Residente em Bogotá; 20:000$ para os vencimentos dos 3os Secretarios de cada uma das Legações em Tokio, Caracas, Quito e Bogotá; 25:500$ para as ajudas de custo desses funccionarios e 2:500$ para o aluguel e expediente da chancellaria da Legação em Bogotá.
Art. 2º A verba orçamentaria dotada para as Legações no Equador e Columbia fica destinada exclusivamente á Legação no Equador.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1905, 17º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
Rio-Branco.