DECRETO Nº 5.508, DE 10 DE ABRIL DE 1940

Prorroga por cento e vinte (120) dias o prazo constante do parágrafo único do artigo 1º do decreto nº 4.632, de 6 de setembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem a letra a do artigo 74 da Consttuição, o artigo 9º do decretolei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e tendo em vista o que requereu a Companhia Sul Mineira de Eletricidade,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do decreto nº 4.632, de 6 de setembro de 1939.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS

Fernando Costa