DECRETO N. 5513 – DE 15 DE ABRIL DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$ para pagamento das despezas feitas pela commissão incumbida do inquerito sobre a industria do assucar no Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 6, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$ para occorrer ao pagamento das despezas feitas pela commissão incumbida do inquerito sobre a industria do assucar no Brazil.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Leopoldo de Bulhões.