DECRETO N

DECRETO N. 5723 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:919$900 para indemnizar a Santa Casa de Misericordia desta Capital das despezas feitas com o enterramento de funccionarios do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, contribuintes do montepio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1378, de 19 de setembro ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:919$900 para indemninzar a Santa Casa, de Misericordia desta capital das despezas com enterramento de funccionarios publicos do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, contribuintes do montepio creado pelo decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, para os funcionarios do Ministerio da Fazenda, e tornado extensivo aos do Ministerio da industria pelo decreto n. 1045, de 21 de novembro de 1890 conforme o accordo feito entre aquella instituição e o Ministerio da Industria em 1893.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES AlVES.

Leopoldo de BuIhões.