DECRETO N. 5734 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba «'Secretaria do Senado » e 50:000$ a verba « Secretaria da Camara dos Deputados ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e ouvido o Tribunal do Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba «Secretaria do Senado» e 50:000$ á, verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos dentes do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até o dia 1 de novembro vindouro.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J.J. Seabra.