DECRETO N. 5838 – DE 9 DE JANEIRO DE 1906
Approva as plantas do terrenos a desapropriar necessarios a primeira secção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, além da cidade de Curvello.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que propoz a Directoria da referida estrada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de obras e viação da respectiva Secretaria de Estado, de terrenos a desapropriar necessarios á primeira secção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, além da cidade de Curvello, a que se refere o decreto n. 5297, de 30 de agosto de 1904.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.