Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5845 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do
Estado do Maranhão mais uma brigada, de infantaria, com a designação de 40ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 118, 119 e 120, e um do da reserva sob n. 40, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.