DECRETO N

DECRETO N. 5849 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906

Crea dous postos fiscaes no territorio do Amapá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 3º, § 1º, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas,

decreta:

Art. 1º Ficam creados dous postos fiscaes nos logares denominados Oyapoc e Montenegro, no territorio do Amapá, sujeitos á jurisdicção da Alfandega do Pará.

Art. 2º Esses postos fiscaes e o cruzador destinado ao serviço de fiscalização aduaneira na costa do mesmo territorio terão o pessoal com os vencimentos constantes das tabellas que a este acompanham.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.

Tabella de classe, numero e vencimento de pessoal dos postos fiscaes do Oyapoc e Montenegro, no territorio do Amapá, a que se refere o decreto n. 5849, desta data.

Pessoal dos postos

Vencimento annual

Total

2 encarregados.....................................................................................

4:200$000

8:400$000

2 escrivães............................................................................................

3:600$000

7:200$000

2 sargentos commandantes da força dos guardas...............................

3:600$000

7:200$000

8 guardas..............................................................................................

3:000$000

24:000$000

2 patrões de escaler..............................................................................

2:160$000

4:320$000

16 marinheiros.......................................................................................

1:800$000

28:800$000

Nota – Quando os logares de encarregados e escrivães forem exercidos por empregados de Fazenda, em commissão, perceberão estes, além de seus respectivos vencimentos, mais a gratificação annual de 3:600$ pelo exercicio do primeiro cargo e a de 2:400$ pelo do segundo.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906. – Leopoldo de Bulhões.

Tabella de classe, numero e vencimentos do pessoal do rebocador-cruzador destinado ao serviço de fiscalização aduaneira na costa do territorio do Amapá, a que se refere o decreto n. 5849, desta data

Pessoal

Vencimento mensal

Total

1 commandante.....................................................................................

450$000

5:400$000

1 immediato – pratico do Amapá...........................................................

400$000

4:800$000

1 mestre................................................................................................

300$000

3:600$000

1 primeiro machinista............................................................................

400$000

4:800$000

1 segundo machinista...........................................................................

300$000

3:600$000

2 foguistas.............................................................................................

150$000

3:600$000

2 carvoeiros...........................................................................................

100$000

2:400$000

8 marinheiros.........................................................................................

150$000

14:400$000

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906.– Leopoldo de Bulhões.