DECRETO N. 5849 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Crea dous postos fiscaes no territorio do Amapá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 3º, § 1º, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas,
decreta:
Art. 1º Ficam creados dous postos fiscaes nos logares denominados Oyapoc e Montenegro, no territorio do Amapá, sujeitos á jurisdicção da Alfandega do Pará.
Art. 2º Esses postos fiscaes e o cruzador destinado ao serviço de fiscalização aduaneira na costa do mesmo territorio terão o pessoal com os vencimentos constantes das tabellas que a este acompanham.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella de classe, numero e vencimento de pessoal dos postos fiscaes do Oyapoc e Montenegro, no territorio do Amapá, a que se refere o decreto n. 5849, desta data.
Pessoal dos postos | Vencimento annual | Total |
2 encarregados..................................................................................... | 4:200$000 | 8:400$000 |
2 escrivães............................................................................................ | 3:600$000 | 7:200$000 |
2 sargentos commandantes da força dos guardas............................... | 3:600$000 | 7:200$000 |
8 guardas.............................................................................................. | 3:000$000 | 24:000$000 |
2 patrões de escaler.............................................................................. | 2:160$000 | 4:320$000 |
16 marinheiros....................................................................................... | 1:800$000 | 28:800$000 |
Nota – Quando os logares de encarregados e escrivães forem exercidos por empregados de Fazenda, em commissão, perceberão estes, além de seus respectivos vencimentos, mais a gratificação annual de 3:600$ pelo exercicio do primeiro cargo e a de 2:400$ pelo do segundo.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906. – Leopoldo de Bulhões.
Tabella de classe, numero e vencimentos do pessoal do rebocador-cruzador destinado ao serviço de fiscalização aduaneira na costa do territorio do Amapá, a que se refere o decreto n. 5849, desta data
Pessoal | Vencimento mensal | Total |
1 commandante..................................................................................... | 450$000 | 5:400$000 |
1 immediato – pratico do Amapá........................................................... | 400$000 | 4:800$000 |
1 mestre................................................................................................ | 300$000 | 3:600$000 |
1 primeiro machinista............................................................................ | 400$000 | 4:800$000 |
1 segundo machinista........................................................................... | 300$000 | 3:600$000 |
2 foguistas............................................................................................. | 150$000 | 3:600$000 |
2 carvoeiros........................................................................................... | 100$000 | 2:400$000 |
8 marinheiros......................................................................................... | 150$000 | 14:400$000 |
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906.– Leopoldo de Bulhões.