DECRETO N

DECRETO N. 5853 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906

Crea um posto fiscal na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do disposto no art. 2º, n. VIIl, da lei n. 1452, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Art. 1º Fica creado um posto fiscal na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, sujeito á jurisdicção da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no mesmo Estado.

Art. 2º O pessoal do referido posto se comporá de um encarregado, empregado de Alfandega em commissão, de um escrivão e dous guardas, com os vencimentos constantes da tabella que a este acompanha.

Art. 3º O serviço de fiscalização do transito terrestre obedecerá, ás disposições da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco De Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.

Tabella do numero, classe e vencimentos do pessoal do posto fiscal na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o decreto n. 5853, desta data.

Pessoal

Classe

Gratificação mensal

Total


1


Encarregado.......................................................................


300$000


3:600$000

1

Escrivão..............................................................................

250$000

3:000$000

2

Guardas..............................................................................

200$000

4:800$000

 

Aluguel de casa, despeza de expediente e eventuaes......

4:000$000

 

 

 

15:400$000
 

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906. – Leopoldo de Bulhões.