DECRETO N. 5853 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Crea um posto fiscal na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do disposto no art. 2º, n. VIIl, da lei n. 1452, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Art. 1º Fica creado um posto fiscal na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, sujeito á jurisdicção da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no mesmo Estado.
Art. 2º O pessoal do referido posto se comporá de um encarregado, empregado de Alfandega em commissão, de um escrivão e dous guardas, com os vencimentos constantes da tabella que a este acompanha.
Art. 3º O serviço de fiscalização do transito terrestre obedecerá, ás disposições da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella do numero, classe e vencimentos do pessoal do posto fiscal na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o decreto n. 5853, desta data.
Pessoal | Classe | Gratificação mensal | Total |
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1 | Escrivão.............................................................................. | 250$000 | 3:000$000 |
2 | Guardas.............................................................................. | 200$000 | 4:800$000 |
| Aluguel de casa, despeza de expediente e eventuaes...... | – | 4:000$000 |
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| 15:400$000 |
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906. – Leopoldo de Bulhões.