DECRETO N

DECRETO N. 5854 – DE 16 DE JANEIRO DE 1906

Approva as plantas e orçamentos da despeza com a construcção de dous trechos do caes fluctuante e da ponte tambem fluctuante, no porto de Manáos, no valor de 899:112$239 para o caes e de 656:827$651 para a ponte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mandos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Manáos,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas e orçamentos, que com este baixam, devidamente rubricados em 1903 e 1904 pela Companhia Mandos Harbour, limited, com a construcção de dous trechos do caes fluctuante e da ponte tambem fluctuante, de accordo com os planos e orçamentos anteriormente approvados, na importancia de 899:112$239 para o caes e de 656:827$651 para a ponte.

A importancia total de 1.555:939$890, sujeita á, reducção estabelecida na clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, será opportunamente levada á conta do capital da referida companhia.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.