DECRETO Nº 5.854, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Dá nova redação ao § 1o do art. 1o do Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O § 1o do art. 1o do Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1o Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006