DECRETO N. 5873 – DE 27 DE JANEIRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$ afim de ser escripturada, em despeza, igual quantia que o Estado do Rio Grande do Norte foi relevado de restituir ao Thesouro Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o art. 27 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$ destinado a ser escripturada, em despeza, igual quantia que o Estado do Rio Grande do Norte foi relevado de restituir ao Thesouro Federal e que recebera para soccorrer aos indigentes durante a ultima secca.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.