DECRETO N. 5912 – DE 6 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 200:000$, papel, para occorrer ás despezas relativas ao Tribunal Arbitral estabelecido pela convenção de arbitramento concluida em 12 de julho de 1904, entre os Governos do Brazil e do Perú.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores e de accordo com o Tribunal de Contas, previamente ouvido, como dispõe o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896;

Usando da autorização a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850 e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877;

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 200:000$, papel, para occorrer ás despezas relativas ao Tribunal Arbitral estabelecido pela convenção de arbitramento concluida em 12 de julho de 1904, entre os Governos do Brazil e do Perú.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Rio-Branco.