DECRETO N. 5921 – DE 10 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$ para occorrer, no vigente exercicio, ao pagamento das despezas com o serviço de uniformização dos typos das apolices.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. 4, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, destinado ao pagamento, no corrente exercicio, das despezas com o serviço de uniformização dos typos das apolices da divida publica, do juro de 5 %.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.