DECRETO N

DeCRETO N. 5925 – DE 12 DE MARÇO DE 1906

Declara de utilidade publica as desapropriações dos predios e respectivos terrenos das ruas do Areal ns. 42, 44, 46 48, 50, 52, 54, 58 e 62; Frei Caneca ns. 102, 104, 106 e 120 e S. Clemente n. 211.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidades publicas, nos termos do art. 5º do decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, as desapropriações dos predios e respectivos terrenos das ruas do Areal ns. 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 58 e 62; Frei Caneca ns. 102, 104, 106 e 120, e S. Clemente n. 211, de serem utilizados em varias dependencias do regimento de cavallaria e quarteis da Força Policial do Districto Federal.

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores é autorizado a mandar proceder, na conformidade do citado decreto n. 4956, de 1903, ás desapropriações dos predios e respectivos terrenos acima referidos para o fim indicado no artigo antecedente, correndo as despezas por conta do credito aberto pelo decreto n. 5699, de 2 de outubro do anno findo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.