DECRETO N

DECRETO N. 5.925 – DE 8 DE JULHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento estimativo, em substituição aos aprovados pelo decreto n. 4.874, de 11 de novembro de 1939, para construção do edifício da Administração do Porto de Angra dos Reis

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio de Janeiro, concessionário do porto de Angra dos Reis, e de acordo com as informações do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.092, de 8 de junho p. findo,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento estimativo que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, em substituição aos aprovados pelo decreto n. 4.874, de 11 de novembro de 1939, para a construção de um edifício destinado à sede da Administração do porto de Angra dos Reis.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento estimativo ora aprovado, na importância de 113:965$3 (cento e treze contos novecentos e sessenta e cinco mil e trezentos réis), correrão à conta do Estado concessionário, de conformidade com o contrato em vigor, e, ultimadas as obras a que se refere o artigo único, deverá o concessionário apresentar a relação das mesmas despesas, afim de serem levadas à conta de capital do porto.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.