DECRETO Nº 5.925, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

                                                     Reduz os valores constantes dos arts. 4o e 5o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no § 7o do art. 76 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Os valores constantes dos arts. 4o e 5o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, ficam reduzidos em R$ 1.579.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil reais).

                        Art. 2o  Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

                        Art. 3o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1o, inciso IV, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     Brasília,  5 de  outubro  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Guido Mantega

         Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2006.