DECRETO N. 5.926 – DE 8 DE JULHO DE 1940
Reconhece excesso de despesas efetuadas pela “The Leopoldina Railway Company, Limited” em relação ao orçamento aprovado pelo decreto n. 22.474, de 17 de fevereiro de 1933
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited" e de acordo com o resultado a que chegou a Comissão do arbitramento mandado proceder pelo decreto-lei n. 1.906, de 26 de dezembro de 1939,
decreta:
Artigo único. Fica reconhecido o excesso de despesas efetuadas pela “The Leopoldina Railway Company, Limited", na importância total de 123:109$873 (cento e vinte e tres contos, cento e nove mil oitocentos e setenta e tres réis), em relação ao orçamento aprovado pelo decreto n. 22.474, de 17 de fevereiro de 1933, para os serviços de desmonte da rampa do corte de pedra da estação de “Amorim”, da linha do Norte, executados em 1929-1930, correndo as citadas despesas por conta da taxa adicional de 10 % sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.