Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 5931 – DE 17 DE MARÇO DE 1906
Eleva a porcentagem para pagamento das quotas dos empregados da Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art.. 26, n. 7, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905:
Resolve elevar de 0,57 a 0,65%, a partir de 1 de abril do corrente anno, a porcentagem para pagamento das quotas que percebem os empregados da Alfandega de Santos, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.