DECRETO N. 5934 – DE 20 DE MARÇO DE 1906
Altera a clausula IV do decreto n. 5081, de 22 de dezembro de 1903, para elevar ao dobro o serviço de construcção do caes e de dragagem no porto do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão e de conformidade com o disposto na lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, que elevou a 300:000$ a subvenção concedida á mesma companhia para execução das obras do porto do Maranhão,
decreta:
Artigo unico. Fica alterada a clausula IV das que baixaram com o decreto n. 5081, de 22 de dezembro de 1903, de accordo com o art. 14, verba 10ª, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula RODRIgues Alves.
Lauro Severiano Müller.
Clausulas a que se refere o decreto n. 5934 desta data
I
Fica alterada a clausula IV do decreto n. 5081, de 22 de dezembro de 1903, na conformidade do art. 14, verba 10ª, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, no sentido de ser elevado ao dobro, annualmente, o serviço de construcção do caes e de dragagem de vasa e areia no porto do Maranhão, no logar destinado ao ancoradouro de navios, ou em outro, si o ancoradouro já estiver com a profundidade precisa.
II
A companhia, fará acquisição do material indispensavel para levar a effeito o serviço de que trata a clausula anterior.
III
A companhia executará pela melhor fórma, a juizo do Governo, a drenagem de toda a área por ella aterrada, de modo a dar prompto escoamento ás aguas pluviaes.
IV
Continuam em vigor as demais clausulas dos decretos n. 5081, de 22 de dezembro de 1903, n. 909, de 23 de outubro de 1890, n. 380, de 6 de junho de 1891 e n. 5471, de 28 de fevereiro de 1905, que não tenham sido revogadas; devendo, assim, terminar em 31 do dezembro de 1909 o prazo para, a execução das obras.
V
Será declarado sem effeito o presente decreto, si, dentro do prazo do 30 dias, contados da publicação no Diario Official, não houver a companhia assignado o respectivo contracto.
Rio de Janeiro, 20 do março de 1906.– Lauro Severiano Müller.