DECRETO N. 5938 – DE 21 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 774:444$747, supplementar á verba 15ª – Material – n. 32 – Transporte de tropa, etc.– do art. 9º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º n. 2, letra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 20-Tabella B – da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 774:444$747, supplementar ao $ 15 – Material – consignação n. 32 – Transporte de tropa, etc. – do art. 9º do referida lei.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.