DECRETO Nº 5.946, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. Os arts. , , 14 e 20 do Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...................................................

...............................................................

IV -.........................................................

a)...........................................................

...............................................................

11. Superintendência de Planejamento;

12. Superintendência Regional de Brasília; e

13. Superintendência Regional de São Paulo." (NR)

"Art....................................................

...............................................................

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários." (NR)

"Art. 14....................................................

.................................................................

III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas." (NR)

"Art. 20.....................................................

..................................................................

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e

.........................................................." (NR)

Art. O Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A:

"Art. 24-A. À Superintendência de Planejamento compete:

I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;

II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e

III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros." (NR)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2006; 18 da Independência e 11 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

João Bernardo de Azevedo Bringel,