Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6544 – DE 4 DE JULHO DE 1907
Concede isenção de direitos para os materiaes importados para a Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brazil Great Southern Railway Company limited, e verificando terem sido preenchidas, com as reducções feitas em suas tarifas, as condições estabelecidas no art. 3º, n. XIII, § 5º da lei n. 1616, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica concedida á referida companhia a isenção de direitos para os materiaes que importar com destino á Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto MOREIRA Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.