DECRETO N. 6.552 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940
Reconhece o excesso de despesas efetuadas pela Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, em relação aos orçamentos aprovados pelo Decreto nº 19.916, de 24 de abril de 1931.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. – Fica reconhecido o excesso de despesas efetuadas pela Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, na importância total de 15:187$150 (quinze contos cento e oitenta e sete mil cento e cinquenta réis), em relação aos orçamentos aprovados pelo Decreto nº 19.916, de 24 de abril de 1931, para execução de obras, à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rêde, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.