DECRETO N

DECRETO N. 6.563 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Autoriza a Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, com sede na Capital Federal, a ampliar e modificar suas instalações hidroelétricas nos termos do art. 2º do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;

Considerando que as medidas foram requeridas pela Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, e o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julga que é conveniente deferí-las,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, com sede na Capital Federal:

I – a estabelecer uma linha de transmissão de energia elétrica, em substituição dá existente, entre a sua usina hidroelétrica de Guarí, instalada no rio Pinho, distrito de São João da Serra, e a fábrica de Carbureto de Cálcio, situada na cidade de Santos Dumont, ambas no município deste nome, Estado de Minas Gerais.

II – a construir, a montante da tomada dágua do canal da usina hidroelétrica de Guarí, mencionada no inciso anterior, com o objetivo de regularizar as descargas do rio Pinho, uma barragem de alvenaria, tipo gravidade, com a altura aproximada de vinte (20) metros, conforme o requerido, ou a que resultar necessária dos estudos definitivos.

Art. 2º As obras serão iniciadas dentro dos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.

Art. 3º O presente decreto deverá, afim de produzir os necessários efeitos, ser registado na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção  Mineral, dentro de trinta (30)  dias a contar da data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.