DECRETO N

DECRETO N. 6.575 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras, no quatriênio de 1938-41, à conta da taxa adicional de 10 %, na Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução no quatriênio 1938-1941, das obras projetadas para as linhas de concessão federal da Estrada de Ferro Sorocabana abaixo enumeradas:

a) Sub-estação rede de distribuição e faróis em Assís, Ramal de Tibagí............................206:632$894

b) Aumento de desvios em Ezequiel Ramos, Ramal de Tibagí.............................................42:938$723

c) Aumento de desvio para o Armazem em Martinópolis, Ramal de Tibagí.............................2:420$050

d) Instalação elétrica no páteo e na casa para três famílias da turma, 3, em João Ramalho, Ramal de Tibagí..................................................................................................................................................3:819$851

e) Instalação elétrica no páteo de Paraguassú, Ramal de Tibagí............................................6:104$014

f) Instalação da bomba eletro-automática, iluminação da páteo, instalação elétrica no armazem e na casa do guarda-fios, em Mandurí, Ramal de Tibagí.........................................................................38:433$859

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de réis 300:349$391 (trezentos contos trezentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e um réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO Vargas.

João de Mendonça Lima.