DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Artigo único.  É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.

Brasília, 1o de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Tarso Genro