Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1993
Suspende a execução do § 3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979, introduzido pela Lei Complementar nº 54, de 22 de dezembro de 1986, julgado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 9 de dezembro de 1987.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 27 de abril de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente