Lei nº 12.217 de 17/03/2010
Lei nº 12.217 de 17/03/2010
Ementa | Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/2010] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | DETERMINA AULA PRATICA NOTURNA EM AUTOESCOLA. AUTOR: DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO - PLC 113 DE 2009. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito de Trânsito
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Catálogo |
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO .
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Indexação |
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , CORRELAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , REALIZAÇÃO , PERIODO NOTURNO , AULA PRATICA , DIREÇÃO , APRENDIZAGEM , CONDUTOR , CANDIDATO , MOTORISTA , CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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