Lei nº 12.219 de 31/03/2010
Lei nº 12.219 de 31/03/2010
Ementa | Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/04/2010] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR SERGIO ZAMBIASI - PLS 207 DE 2007. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL , SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBJETIVO , PREVENÇÃO , REPRESSÃO , TRAFICO , UTILIZAÇÃO , ENTORPECENTE , DROGA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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