Lei nº 12.219 de 31/03/2010

Lei nº 12.219 de 31/03/2010

Ementa

Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/04/2010] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR SERGIO ZAMBIASI - PLS 207 DE 2007.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Catálogo

POLITICA SOCIAL , SAUDE PUBLICA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBJETIVO , PREVENÇÃO , REPRESSÃO , TRAFICO , UTILIZAÇÃO , ENTORPECENTE , DROGA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 73 - Alteração