LEI Nº 12.243 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Os incisos I e II do art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  .........................................................................

I - ...................................................................................

....................................................................................…........

b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e

c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos);

II - Praças:

a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil);

b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e

c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta).” (NR)

Art.  A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

      Nelson Jobim

      Paulo Bernardo Silva