LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 83.  ........................................................................

.............................................................................................

§ 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

      Fernando Haddad