LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR | Ponto de Passagem | Unidade da | Extensão | Superposição | |
|
| Federação | (km) | km | BR |
| Vilhena - Colorado do Oeste - | RO | 162 | - | - |
| Cerejeiras - Pimenteiras |
|
|
|
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos