Lei nº 12.275 de 29/06/2010

Lei nº 12.275 de 29/06/2010

Ementa

Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/06/2010] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO REGIS DE OLIVEIRA - PLC 46 DE 2010.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego
Jurídico / Processo / Processo do Trabalho

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , INTERPOSIÇÃO , AGRAVO DE INSTRUMENTO , JUSTIÇA DO TRABALHO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 897, § 5, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 899, § 7 - Acréscimo