Lei nº 12.276 de 30/06/2010

Lei nº 12.276 de 30/06/2010

Ementa

Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/06/2010] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 8 DE 2010.

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia

Catálogo

POLITICA ENERGETICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , UNIÃO FEDERAL , CESSÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , DISPENSA , LICITAÇÃO , PESQUISA , LAVRA DE PETROLEO , GAS , HIDROCARBONETO , AREA , PRE-SAL .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2 [Lei nº 12.276 de 30/06/2010]