Lei nº 12.276 de 30/06/2010
Lei nº 12.276 de 30/06/2010
Ementa | Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/06/2010] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 8 DE 2010. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
POLITICA ENERGETICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , UNIÃO FEDERAL , CESSÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , DISPENSA , LICITAÇÃO , PESQUISA , LAVRA DE PETROLEO , GAS , HIDROCARBONETO , AREA , PRE-SAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Lei nº 12.276 de 30/06/2010]
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