LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  O § 2º do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ........................................................................

....................................................................................

§ 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

............................................................................. ” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de  julho  de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad