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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25 § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1989
Aprova os textos do Decretos-Leis nºs 2.445, de 29 julho de 1988, que "altera a legislação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e do programa de Integração Social - PIS e dá outras providências"; e 2.449, de 21 de julho de 1988, que "altera disposições do Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, e dá outras providências".
Artigo único. São aprovados os textos dos Decretos-Leis nº 2.445, de 29 de junho de 1988, que "altera a legislação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e do Programa de Integração Social - PIS e dá outras providências"; e 2.449, de 21 de julho de 1988, que "altera disposições do Decreto-Lei nº 2.445, de 29 junho de 1988, e dá outras providências".
Senado Federal, 14 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente