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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1990
Aprova o texto da Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente