Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos ternos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISTATIVO nº 49, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei n.° 1.174, de junho de 1971.
Artigo único – É aprovado o Decreto-Lei n° 1.174, de 11 de junho de 1971, que “estende ao Programa de Construção Naval 1971-1975 os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 7 de julho de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Publicado no DO de 8-7-71