Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores das secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE