Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.532, de 30 de março de 1977, que autoriza a concessão dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 1.346, de 25 de setembro de 1974, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1 532, de 30 de março de 1977, que “autoriza a concessão dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 1.346, de 25 de setembro de 1974, nos casos que especifica, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 31 de maio de 1977

Petrônio Portella

PRESIDENTE