Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.532, de 30 de março de 1977, que autoriza a concessão dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 1.346, de 25 de setembro de 1974, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1 532, de 30 de março de 1977, que “autoriza a concessão dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 1.346, de 25 de setembro de 1974, nos casos que especifica, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 31 de maio de 1977
Petrônio Portella
PRESIDENTE