Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos ternos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.625, de 9 de maio de 1978, que acrescenta parágrafo ao artigo 15 do Decreto -lei número 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.625, de 9 maio de 1978, que acrescenta parágrafo ao artigo 15 do Decreto-lei número 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE