Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.016, de 03 de março de 1983, que “altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providencias”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.016, de 03 de março de 1983, que “altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE