Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 49, de 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.119, de 14 de maio de 1984, que “dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.119, de 14 de maio de 1984, que “dispõe sobre a Incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE