Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 49, de 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.119, de 14 de maio de 1984, que “dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.119, de 14 de maio de 1984, que “dispõe sobre a Incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE