Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.279, de 5 de julho de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.279, de 5 de julho de 1973, que “altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL