Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.398, de 20 de março de 1975, que dá nova redação ao caput do art.1º do Decreto-Lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.398, de 20 de março de 1975 que “dá nova redação ao caput do art.1º do Decreto-Lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos”.

SENADO FEDERAL, 19 DE MAIO DE 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE