Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55. § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, que "aumenta os Iimites do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, que "aumenta os limites do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 1976

José Magalhães Pinto

PRESIDENTE