Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.681, de 7 de maio de 1979, que “altera a alínea “i”, do item II, do Artigo 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.”
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.681, de 7 de maio de 1979, que “altera a alínea “i”, do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964”.
SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE