Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos no art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.908, de 28 de dezembro de 1981, que “dá nova redação ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.908, de 28 de dezembro de 1981, que “dá nova redação do art. 2º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE