DECRETO N

 

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Convoca a 12a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

        DECRETA :

        Art. 1°  Fica convocada a 12a Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 7 a 11 de dezembro de 2003, em Brasília, sob a coordenação do Ministério da Saúde.

        Art. 2º  A 12a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Por um novo ciclo de desenvolvimento do SUS".

        Art. 3°  A 12ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo daquele Ministério.

        Art. 4°  O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, o regimento interno da 12ª Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão, que para este fim designará.

        Art. 5°  As despesas com a realização da 12ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

        Art. 6°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 7°  Ficam revogados os Decretos de 28 de julho e 9 de agosto de 2000, que dispõem sobre a convocação da 11a Conferência Nacional de Saúde.

        Brasília, 5 de maio de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima