DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.
Convoca a 12a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA :
Art. 1° Fica convocada a 12a Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 7 a 11 de dezembro de 2003, em Brasília, sob a coordenação do Ministério da Saúde.
Art. 2º A 12a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Por um novo ciclo de desenvolvimento do SUS".
Art. 3° A 12ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo daquele Ministério.
Art. 4° O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, o regimento interno da 12ª Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão, que para este fim designará.
Art. 5° As despesas com a realização da 12ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogados os Decretos de 28 de julho e 9 de agosto de 2000, que dispõem sobre a convocação da 11a Conferência Nacional de Saúde.
Brasília, 5 de maio de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima